
Coimbra: Relação suspende pena aplicada a condutor que atropelou
Quando regressava da Queima das Fitas de 2005, em Coimbra, um jovem de 24 anos fugiu após atropelar um peregrino de Fátima, causando-lhe a morte. O condutor foi condenado a dois anos meio de prisão efectiva, mas o Tribunal da Relação decidiu agora suspender a pena por igual período. Terá apenas de entregar 1500 euros a uma associação de apoio às vítimas.
O acidente aconteceu a 10 de Maio e o condutor, operário da construção civil, hoje com 29 anos, foi julgado em 2008 e condenado a prisão efectiva pelo Tribunal Judicial por homicídio por negligência grosseira e omissão de auxílio. Uma pena que a Relação de Coimbra decidiu suspender, após recurso do arguido.
O peregrino, de 48 anos, era o último de um grupo de Vila Nova de Gaia que, de madrugada, atravessou o IC2 para tomar o pequeno--almoço junto ao posto de combustíveis de Antanhol, Coimbra. Foi colhido já no fim da travessia e o corpo projectado mais de 50 metros. Sofreu múltiplas lesões traumáticas que lhe causaram a morte.
Apesar da violência do embate, o condutor não parou para prestar socorro. Foi para casa, em Ansião, saindo pouco depois para trabalhar numa obra, na Figueira da Foz, como se nada se tivesse passado. À porta de casa deixou estacionado o carro – um ligeiro de mercadorias –, onde eram visíveis cabelos e sangue da vítima, cujo corpo estilhaçara o pára-brisas e os faróis do lado direito.
A meio da manhã foi surpreendido por uma patrulha da extinta BT-GNR, que o confrontou com os factos e o sujeitou ao teste de alcoolemia. Ainda acusou uma taxa de 0,25 gr/l. O condutor nunca assumiu a autoria do acidente: alegou que sofria de uma doença que lhe causava perda de memória. Recordava-se de um homem a correr, a atravessar de repente, mas não do embate, e de acordar vários quilómetros à frente, noutra estrada, junto a uma barreira e com o carro destruído.
O jovem tentou justificar os danos do carro com um despiste, mas no local que indicou não foram encontrados quaisquer vestígios.
SITUAÇÃO ACTUAL DO ARGUIDO LEVOU À SUSPENSÃO
O facto de o arguido estar "inserido familiar, social e profissionalmente", provocando a prisão "efeitos inversos aos pretendidos" – como alegou a Defesa –, terá ajudado o Tribunal da Relação a decidir--se pela suspensão da pena. Acresce ainda que a suspensão podia aplicar-se, uma vez que a pena é inferior a cinco anos. Mas, o tribunal também destacou que o arguido, "devido à forma descuidada como conduzia, não dominou o veículo ou contornou o peão, não obstante não haver trânsito" e seguir numa recta onde a via tem três faixas.
PORMENORES
DEIXA DOIS FILHOS
O peregrino vivia na zona de Vila Nova de Gaia, tinha 48 anos, era casado e tinha dois filhos, um deles menor.
VINHETAS NO LOCAL
No local do acidente ficaram as vinhetas do seguro e do imposto de circulação do carro, o que facilitou a identificação do condutor.
INDEMNIZAÇÃO
A seguradora indemnizou os filhos da vítima em 145 mil euros e a viúva em 11 mil euros.
Fonte : CM
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