
Legislação publicada hoje em 'Diário da República'.
As crianças até aos 18 anos, os portadores de deficiência e os cidadãos dependentes e ainda todas as pessoas que tenham uma doença incurável podem ser acompanhados 24 horas por dia nos hospitais ou unidades de saúde. Em alguns casos a alimentação para os acompanhantes é gratuita.
As novas regras do acompanhamento destes doentes foram aprovadas em Julho e publicadas hoje em 'Diário da República'.
A legislação prevê que todas as crianças e jovens até aos 18 anos em caso de internamento hospitalar possam ser acompanhadas 24 horas pelo pai ou pela mãe ou de alguém que substitua os progenitores. Este acompanhamento é gratuito e nenhum hospital pode cobrar pela presença dos familiares. Os hospitais devem ainda informar a família da possibilidade de acompanhar a criança ou jovem as 24 horas. A excepção acontece quando a doença for transmissível e considerada um risco para a saúde pública. Nestas situações a presença dos familiares poderá ser limitada, de acordo com o que o médico assistente determinar.
A partir dos 16 anos, o adolescente poderá designar quem quer que o acompanhe ou prescindir de qualquer acompanhamento.
Por outro lado, as pessoas portadoras de deficiência, dependentes ou com doença incurável em estado final de vida têm direito a serem permanentemente acompanhadas pelos cônjuge ou equiparado ou pelos pais, ou pelos filhos, ou por familiares ou na ausência ou impedimento destes por quem o doente determinar.
A nova legislação mantém a proibição dos acompanhantes assistirem a intervenções cirúrgicas ou a tratamentos nos quais a presença de acompanhantes seja prejudicial a não ser nos casos em que os médicos concedem autorização para tal.
Em relação à alimentação, se o acompanhante da pessoa internada estiver isento das taxas moderadoras, tem direito a refeição gratuita no hospital ou unidade de saúde se estiver seis horas por dia no hospital. A alimentação também é gratuita sempre que se verifique um destes casos: a pessoa internada se encontre em perigo de vida ou no período pós- -operatório e até 48 horas depois da intervenção; Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada; Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico -cirúrgico; Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 quilómetros do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento.
Fonte : CM
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