Tribunal penhorou cão
Helena parou diante de uma Cocker Spaniel com quatro anos, que tremia de frio e mal se mexia – e decidiu, logo ali, que era aquele o cão que queria adoptar. Mas qual não foi o seu espanto quando o funcionário de Canil Municipal de Lisboa lhe disse que o animal estava à guarda do Tribunal e não poderia sair dali.
Julieta (o nome actual da cadela) já estava retida no canil há um ano meio e ainda teve de esperar mais seis meses, até Helena conseguir adoptá-la.
A cadela fora entregue ao canil por ordem judicial na sequência de um despejo forçado. Durante a acção de penhora, Julieta estava em casa da proprietária cujos bens foram confiscados – e também ela foi penhorada.
No canil não podiam dar destino ao animal enquanto não houvesse uma autorização do Tribunal ou da dona da cadela, que acabou por nunca a reclamar.
Face a este impasse, Helena Silva e o marido contactaram uma advogada para desbloquear a situação do animal. Fizeram então um requerimento ao Tribunal para solicitar a guarda da cadela. Passados cerca de seis meses, o Tribunal proferiu um despacho favorável, possibilitando, por fim, a adopção de Julieta – que «é hoje muito feliz e fiel aos donos», adianta Helena.
Fonte : SOL
Sem comentários:
Enviar um comentário