O agente da PSP acusado de, há um ano, ter morto a mulher nas instalações da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM), no Vale de Santarém, começa a ser julgado hoje no Tribunal de Santarém.Joaquim P., 48 anos, é acusado pelo Ministério Público dos crimes de violência doméstica agravado, ofensa à integridade física simples, ameaça agravado, detenção de arma proibida, furto qualificado, introdução em local vedado ao público, homicídio qualificado, homicídio qualificado na forma tentada e dano.
O arguido terá agrediu e alvejado Amélia (então com 29 anos), com dois disparos na zona do tórax, quando a mulher, de quem vivia separado desde o início de Agosto de 2008, chegava ao seu local de trabalho, o infantário da APPACDM, no Vale de Santarém, na companhia do filho.
Segundo a acusação, o crime, praticado com a arma de serviço que Joaquim havia retirado do cacifo de um colega, decorreu na presença do filho do casal, um menino com sete anos.
O arguido terá disparado ainda três tiros (um falhado) na direcção dos vidros da carrinha de transporte da APPACDM que se dirigiu ao local quando o motorista e uma outra funcionária, que seguiam dentro da viatura, ouviram gritos.
Cerca de um mês antes do crime, o arguido havia estado em casa da vítima, alegando a necessidade de resolverem assuntos relacionados com o filho de ambos, ocasião em que teráo agredido Amélia e ameaçado um colega de trabalho desta cuja presença no encontro havia solicitado.
Segundo a acusação, Joaquim coagiu ambos a confessarem que mantinham um relacionamento amoroso, o que os dois não admitiram.
Nesse dia, o arguido terá empunhado a sua arma de serviço, agredindo Amélia com ela e ameaçando o colega de trabalho - ao pescoço do qual terá encostado ainda a lâmina de uma navalha -, dizendo que os matava a ambos, cena que só terá cessado com a chegada da PSP, que lhe apreendeu a arma.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, no estabelecimento prisional de Évora, destinado a reclusos das forças de segurança, desde 30 de Setembro de 2008, medida de coacção mantida nos três pedidos de revisão feitos desde então.
Os pais de Amélia, residentes nos Açores, pedem uma indemnização de 40.000 euros cada um por danos não patrimoniais, a APPACDM pede uma indemnização cível de 491 euros pelos estragos provocados na carrinha e a funcionária que ia na carrinha pede 7.500 euros por danos não patrimoniais.
Fonte : SIC
Sem comentários:
Enviar um comentário